Projeto Ler é Legal na 25ª Feira do Livro de Brasília
O projeto Ler é Legal é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Educação em parceria com Câmara do Livro de Brasília que tem por objetivo proporcionar ao aluno-leitor experiências marcantes com o livro e a leitura, possibilitando sua participação no processo de escolha e aquisição de obras literárias, durante a Feira do Livro de Brasília. Nesse contexto, os alunos da Rede Pública de Ensino participam como agentes de sua prática de leitura, exercitando a Educação Fiscal e vivenciam experiências significativas favoráveis ao seu desenvolvimento integral.
Cada instituição educaional será representada por 10 alunos, com a responsabilidade de escolher as prefer~encias de leitura do grupo. Os alunos serão transportados por empresas de ônibus fretados pela Secretaria de Estado de Educação. São investidos no projeto Ler é Legal R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) convertidos em “bônus”, denominados “legais” e distribuídos para a totalidade das instituições educacionais públicas do DF.
O acervo bibliográfico é composto por uma diversidade de gêneros (poesia, contos, fábulas, crônicas, teatro, paradidáticos, etc.) autores e temas, didáticos e paradidáticos. O livro deve ser lúdico e conduzir prazer da leitura. O professor é co-participante da Feira, assim, tem como função não determinar a escolha do aluno, mas orientá-lo em função das necessidades e características do projeto Pedagógico de Leitura da instituição educaiconal.
Como parte do aprendizado o aluno deve esquecer a Nota Fiscal discriminada: título, quantidade, preço e desconto se houver. É um direito do aluno-cidadão e um instrumento de prestação de contas da instituição educacional.
A 25ª Feira do Livro de Brasília vai contar ainda com a Feira Itinerante onde ocorre paralelamente à Feira do Livro e contará com 14 autores e ilustradores renomados, beneficiando todas as Diretorias regionais de Ensino.
Cada DRE receberá 1 autor e/ou ilustrador, além de 50 exemplares de uma das suas obras, que serão encaminhadas antecipadamente a uma instituição educacional selecionada. As instituições educacionais contempladas com a visita do auto e ou ilustrador serão avisadas com antecedência, para que o evento seja realizado com sucesso.
Se você gostou deste artigo, deixe um comentário abaixo e considere
cadastrar nosso RSS, para ser notificado nas próximas atualizações do blog.

Comentários
Nenhum comentário.
Comente este artigo