Prêmio Mário de Andrade

mario_de_andrade.gifO Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Museus e Centros Culturais, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Ed. Central Brasília, 2º andar, Brasília-DF, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, com vistas ao lançamento do Prêmio Mário de Andrade, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento), Lei-Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1. Do objeto. Estabelecer normas e condições para realização do Concurso de Dissertações e Teses - Prêmio Mário de Andrade - tendo como finalidade a premiação de trqabalhos elaborados por pesquisadores de nível mestrado e doutorado em ciências humanas e ciências sociais aplicadas.

1.2 O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Fomento a projetos na área museológica”, do Programa “Museus, Memória e Cidadania”, do Plano Plurianual do Governo Federal, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2008.

2. Do Tema. A temática a ser desenvolvida pelos trabalhos inscritos será “museus, memória social e patrimônio cultural”.

3. Das Categorias - O prêmio Mário de Andrade é de âmbito nacional e selecionará os melhores trabalhos acadêmicos sobre a temática supracitada, em 2 modalidades:
1. dissertações e teses
a)na categoria Mestrado: mestres em Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas;
b) na categoria Doutorado: doutores em Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

4. Da habilitação - Modalidade Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado.

4.1 - Poderão participar do concurso autores de dissertações de mestrado e teses de doutorado (defendidas entre 2000 e 2007) devidamente aprovadas em cursos de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e Pós-Graduação reconhecido pela CAPES e classificadas nas áreas de Ciências Humanas e Sociais e Ciências Sociais Aplicadas.

4.2 - Somente será habilitado trabalho redigido em língua portuguesa que atenda aos requesitos listados no item 4.3.

4.3 - A apresentação dos trabalhos: mínimo de 100 (cem) e máximo de 350 (trezentos e cinquenta) laudas de extensão, incluindo notas e referências bibliográficas; formatação da lauda: fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinha 1,5, notas e citações.

5. Das inscrições - Para se inscrever ao Prêmio, os candidatos devem atender aos critérios de habilitação e às demais especificações deste Edital, bem como entregar, no ato da inscrição toda a documentação exigida.

5.1As propostas deverão ser encaminhadas por via postal exclusivamente aos cuidados do Departamento de Museus e Centros Culturais/ IPHAN até o dia 30 de março de 2008, para o endereço abaixo especificado, devendo constar do envolepo de encaminhamento a seguinte indicação:

EDITAL PRÊMIO MÁRIO DE ANDRADE
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Departamento de Museus e Centros Culturais.
SBN, Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília - 2º andar.
CEP: 70040-904 - Brasília-DF.

Mais informações podem ser adquiridas no site do MinC.

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