Prêmio Talento 2007
29/02/2008
À semelhança do sucedido em anos anteriores, realiza-se mais uma edição do concurso “Prêmio Talento 2007”, instituído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. O objetivo é distinguir os portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro que se destacaram no exercício de atividades em diversos setores da vida social.
Reconhecendo a importância desta iniciativa enquanto contributo para a valorização e conhecimento, em Portugal, dos portugueses espalhados pelo mundo, e atendendo à necessidade de adotar um conjunto de normas que definam o seu funcionamento, foi criado um regulamento que segue:
1. O concurso “Prêmio Talento 2007” (doravante denominado “concurso”) distingue, com os referidos prêmios, os portugueses ou luso-descendentes, residentes no estrangeiro, que se destacaram no exercício de atividades em cada uma das categorias abaixo mencionadas na cláusula 10.
2. Podem concorrer todos os portugueses ou luso-descendentes residentes no estrangeiro, sem limite de idade.
3. As candidaturas devem ser apresentadas por terceiros (com consentimento do próprio) e devem ser submetidas exclusivamente a uma única categoria.
4. Os vencedores dos concursos anteriores podem apresentar a sua candidatura decorridas duas edições, consecutivas, após a atribuição do prêmio respectivo.
5. As candidaturas ao concurso devem ser dirigidas e enviadas ao Diretor Geral da Direção dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (doravante denominada DGACCP), Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Portugal.
6. As candidaturas podem, igualmente, ser entregues nas missões diplomáticas e postos consulares portugueses, que as remeterão para a DGACCP.
7. Serão apenas admitidas as candidaturas recebidas pela DGACCP até o dia 19 de março de 2008, inclusive.
8. Serão, igualmente, admitidas as candidaturas recebidas na DGACCP em data posterior ao previsto no número anterior, mas antes da deliberação do Júri, a cujo atraso sejam alheios os proponentes.
9. Da documentação a enviar com a candidatura deve constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão:
9.1.1. Fotocópias do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
9.1.2. Currículum Vitae;
9.1.3. Relatório detalhado e justificativo da candidatura acompanhado de documentos comprovativos.
10. As candidaturas poderão ser apresentadas às seguintes Categorias:
a) Artes do Espetáculo: a atribuir a personalidade que se tenha distinguindo em iniciativas no âmbito do Cinema, Teatro, Música e Interpretação;
b) Artes Visuais: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido com trabalhos nas áreas da Pintura, Desenho, Ilustração, Escultura, Fotografia, Arquitetura e Desing Gráfico;
c) Associativismo: a atribuir a Associação, igualmente constituída em país estrangeiro, que, pela sua ação tenha contribuído para criar, desenvolver ou reforçar o movimento associativo nas comunidades portuguesas;
d) Ciência: a atribuir a investigador que se tenha distinguido no exercício de seua atividade;
e) Comunicação social: a atribuir a jornalista ou órgão de comunicação social (com sede em país estrangeiro) que pelo seu trabalho tenha dado especial relevo às comunidades portuguesas e a Portugal;
f) Desporto: a atribuir a desportista que pelo seu desempenho tenha contribuído para engrandecer o nome de Portugal;
g) Divulgação da Língua Portuguesa: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no ensino, na divulgação e na promoção da Língua Portuguesa;
h) Empresarial: a atribuir a personalidade ou empresa de portugueses que se tenha distinguido na sua área de atividade;
i) Humanidades: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido, particularmente pela sua ação, no campo da solidariedade social;
j) Literatura: a atribuir a personalidade que no campo literário desenvolve trabalhos, em qualquer língua, na área da cultura e ou sobre as comunidades portuguesas;
k) Política: a atribuir a personalidade que no exercício da sua profissão se tenha distinguido;
l) Profissões liberais: a atribuir a personalidade que no exercício da sua profissão se tenha distinguido.
11. Com vista ao escrutínio dos candidatos, será constituído um júri de três pessoas, por cada categoria, especializadas ou com notoriedade relevante nessa área, que selecionará três candidaturas finalistas e, dentro destas, a respectiva vencedora.
12. Os critérios de avaliação das candidaturas são apurados por consenso, no interior do júri de cada categoria, da sua inteira responsabilidade, no respeito pelo presente regulamento.
13. Das deliberações do júri não caberá recurso.
14. As decisões do júri, no tocante à seleção das três candidaturas finalistas, serão tornadas públicas até o dia 24 de Abril de 2008.
15. As decisões do júri, no tocante aos vencedores, serão anunciadas no decorrer da cerimônia pública “Gala dos Prêmios Talentos 2007”, prevista na cláusula 18.
16. Os candidatos finalistas terão direito a um diploma de participação no presente concurso.
17. Aos candidatos finalistas serão atribuídas a viagem e a estadia em Portugal, para participação na cerimônia pública de entrega dos “Prêmios Talento 2007”, e a uma pessoa, acompanhante, por si designada.
18. Aos candidatos vencedores, em cada categoria prevista na cláusula 10, será atribuído o Troféu – Prêmio Talento 2007 – obra de autor.
19. Os prêmios do presente concurso serão entregues em cerimônia pública, a “Gala dos Prêmios Talento 2007”, em data a designar oportunamente, e com transmissão direta pelo canal 1 da RTP e pelos seus canais internacionais.
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