Começa entrega de declarações do IR 2008

Começou hoje a entrega do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007). A Receita Federal disponibilizou os formulários nos Correios e o programa de declaração da Internet. São obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimento anual acima de R$ 15.764,28. A Receita espera receber 24,5 milhões de declarações. O contribuinte terá até 30 de abril para prestar suas contas.

Uma das maiores mudanças no IR deste ano é que a Receita exige a apresentação do número de recibo da última declaração no momento da entrega dos dados.

É obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil. Aqueles que participaram ao menos um mês do quadro societário de empresas precisam prestar contas à Receita. A pessoa que obteve ganho de capital com alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou ainda que tenha realizado operação em bolsa de valores também terá que entregar a declaração.

Os produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 78.821,40 têm que declarar seus ganhos, assim como aqueles que tiveram em seu nome até 31 de dezembro pelo menos bens, inclusive terra nua, com valores estimados acima de R$ 80 mil.

As declarações podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formulários que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas agências dos Correios.

A declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das deduções previstas pela Receita. Quem opta pela apresentação simplificada dos dados abre mão das deduções, mas é beneficiado por um desconto padrão de 20%.

Para esse ano, os contribuintes não poderão usar o papel para declarar seus rendimentos se tiverem feito parte do quadro societário de empresas; ou tenham recebido rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior; pessoas que pretendam se beneficiar da dedução patronal à Previdência Social pelo empregado doméstico; e aqueles que efetuaram doação a partidos políticos ou a candidatos.

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