Como investir em Projetos Culturais - você é o mecenas

Na última quarta-feira foi publicado na matéria de capa do Caderno C, do Correio Braziliense uma matéria intitulada “Você é o mecenas”, onde dá dicas de como a pessoa física pode assumir um papel importante na cultura, patrocinando eventos e projetos via Lei Rouanet. Abaixo destacamos o box com as dicas:

Qualquer pessoa afísica pode incentivar projetos culturais mediante benefício fiscal, desde que faça declaração completa do imposto de renda.

Só podem ser descontados do imposto de renda valores destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura via lei Rouanet. Portanto, antes de incentivar qualquer trabalho, certifique-se de que ele já foi aprovado e se está em fase de captação de recursos (se já foi publicado no Diário Oficial da União portaria que autoriza a captação).

Os projetos aprovados e seus respectivos status podem ser consultados na internet, no site www.cultura.gov.br. No banco de dados é, possível fazer a busca por nome do projeto, número, ano, CNPJ ou CPF do proponente, nome do proponente. Se você não sabe qual trabalho pretende apoiar, no mesmo banco de dados é possível pesquisar propostas aprovadas por região, estado e segmento cultural.

O contribuinte pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido em atividades culturais de sua escolha. A quantia a ser abatida depende do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18 - que contempla, por exemplo, artes cênicas, produção cinematográfica e videográfica de curta e média metragem, música erudita ou instrumental e exposições de artes visuais -, a dedução do imposto devido poderá ser de 100%, desde que o valor corresponda a até 6% do total a pagar. para os demais segmentos, a dedução do valor doado é de até 80%.

Para obter o benéfio fiscal, o incentivador deverá efetuar o depósito e o proponente, emitir o recibo, dentro do prazo de captação autorizado pelo MinC. É importante lembrar que os recibos devem ter datas dentro de período que se deseja declarar. Na declaração do imposto devido referente ao ano-base 2007, o recibo deve ser emitido entre novembro de 2006 e novembro de 2007.

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Vale lembrar ainda que a Thesaurus Editora de Brasília, recentemente aprovou os projetos O Livro na Rua, com autores clássicos brasileiros e de língua portuguesa. Um projeto social de incentivo a leitura através da doação de pequenas antologias às escolas e bibliotecas públicas e comunitárias. Você pode ser o Mecenas. Caso queira conhecer mais sobre o projeto acesse o site da editora: http://www.thesaurus.com.br/livro-na-rua/, ou solicite informações pelo telefone 61 3344-3738, falar com Marina Mendes ou Marco Polo

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