Prêmio Lila Ripoll de Poesia - edição 2008

Fomentar o desenvolvimento cultural e estimular a criação artística, através da divulgação e valorização da poesia dedicada às causas sociais e às questões de gênero, bem como dar visibilidade aos novos talentos literários do Estado. Para tanto, a Assembléia Legislativa do Estado, propõe o “Prêmio Lila Ripoll de Poesia”, que terá edições anuais para premiar os três melhores poemas escritos e os dez subseqüentes com menção honrosa.

II. Da Organização.:

O Concurso será organizado por uma comissão específica para este fim, a ser designada em reunião pela Mesa da Assembléia Legislativa, criada especificamente para este fim, composta por um Deputado, um representante da Superintendência-Geral e um do Departamento de Serviços Administrativos.

III. Da Inscrição.:

As inscrições serão realizadas no período de 30 de março a 30 de maio, diretamente ou por correspondência junto à Divisão de Protocolo, Arquivo e Comunicações, do Departamento de Serviços Administrativos, da Assembléia Legislativa, localizada na Praça Marechal Deodoro, n.º 101 - andar térreo do prédio anexo, Porto Alegre, RS, CEP 90010-300.

As inscrições só serão efetivadas mediante a entrega do material, de acordo com as seguintes regras:

1. os trabalhos, em número máximo de três por participante, deverão ser datilografados ou digitados em folha de papel A4 ou ofício, em fonte de corpo 12(não serão aceitos manuscritos), apenas identificados pelo título e pseudônimo do autor, sendo colocados em um envelope lacrado e subscrito com o pseudônimo do autor e a palavra POESIA;

2. em outro envelope, também lacrado, subscrito com o pseudônimo do autor e a palavra IDENTIFICAÇÃO, deverá ser colocada uma página com os dados a seguir relacionados:
a) nome completo;
b) endereço completo;
c) telefone para contato;
d) e-mail, se houver;
e) profissão; e
f) como ficou sabendo do Concurso;

3. cada poesia deverá ter no máximo 14 (quatorze) versos (linhas) em língua portuguesa e a entrega do trabalho deverá ser em 6 (seis) cópias;

4. no caso de inscrições enviadas pelo correio, a postagem deverá ser efetuada até o dia 30 de maio, comprovada pelo carimbo do correio, e somente serão aceitos trabalhos que estiverem estritamente de acordo com o Regulamento;

5. os trabalhos inscritos não serão devolvidos;

6. No ato da entrega da documentação, os envelopes a que se referem os itens 1 e 2 serão separadas e somente serão reunidos ao final da premiação, para identificação dos vencedores;

7. O ato da inscrição implica, automaticamente, ciência de que cessarão os direitos autorais, caso o trabalho seja selecionado para publicação ou utilização em qualquer outra forma de veiculação.

IV. Da Participação.:

Não será permitida a participação de servidores da Assembléia Legislativa, adidos, estagiários, terceirizados e outros, que exerçam atividade junto à Assembléia Legislativa.

V. Da Seleção.:

A comissão organizadora designará comissão julgadora formada por 5 (cinco) representantes de entidades ligadas às áreas da cultura e da literatura, tendo essa poder soberano de selecionar as três melhores poesias e distinguir as dez subseqüentes com menção honrosa.

VI. Da Divulgação do Resultado.:

O resultado do Concurso será divulgado no primeiro dia útil do mês de agosto no site www.al.rs.gov.br, e os autores selecionados serão comunicados por correspondência ou telefonema.

VII. Da Premiação.:

A premiação consistirá na entrega de diploma e medalha em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, no dia 12 de agosto, data de nascimento de Lila Ripoll. As poesias selecionadas serão publicadas como coletânea pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

VIII. Das Disposições Finais.:

As inscrições dos trabalhos neste Concurso implicam a aceitação integral dos termos deste Regulamento. Os casos omissos serão julgados pela comissão organizadora.

MAIS INFORMAÇÕES.:

Site: http://www.al.rs.gov.br

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