São Tomé e Príncipe assinou Acordo protecção Consular
Por Carlos Mota, especial para Revista Nós Fora dos Eixos
O governo de São Tomé e Príncipe assinou hoje, em Lisboa, o Acordo Consular da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tornando-se o quinto Estado a validar o documento aprovado na última cimeira lusófona, em Julho último.
O documento foi rubricado durante uma visita do primeiro-ministro são-tomense, Rafael Branco, antigo secretário-geral adjunto da CPLP (1996/2000), à sede da comunidade lusófona, em que se realizou a 61ª Reunião Extraordinária do Comité de Concertação Permanente da CPLP.
Segundo o secretário-executivo da CPLP, Domingos Simões Pereira, trata-se do quinto Estado da organização a assinar o documento, depois de Portugal, Brasil, Cabo Verde e Guiné-Bissau o terem feito quando foi aprovado.
Simões Pereira desdramatizou o facto de Angola, Moçambique e Timor-Leste ainda não terem assinado o documento, sublinhando que já se comprometeram em fazê-lo em breve.
Segundo os termos do acordo, os postos consulares dos países da CPLP vão poder registar, socorrer e repatriar cidadãos de outros Estados-membros, estando em vigor desde Julho, prolongando-se por 10 anos, renovável por igual período.
O objectivo, refere-se no texto, é “estimular a cooperação no domínio da protecção consular, no desenvolvimento das relações privilegiadas [entre os países da comunidade] e na consolidação do sentimento de pertença comunitária dos seus cidadãos”.
Os cidadãos podem passar a registar-se em consulados de outros países lusófonos da sua área de residência no estrangeiro, ou em países onde se encontrem ocasionalmente.
Fica ainda previsto que os consulados podem passar a prestar socorro mútuo e “apoiar o repatriamento, em circunstâncias excepcionais e sob a coordenação das entidades competentes da nacionalidade do visado”, desde que os requerentes “provem encontrar-se temporária ou definitivamente desprovidos de recursos e não tenham possibilidades locais de os obter”.
O acordo abrange a assistência e protecção consular em países onde cidadãos de países da CPLP não disponham de posto consular ou equivalente acessível.
Contemplam-se ainda os títulos de viagem única, que podem passar a ser emitidos pelos postos consulares de outros países lusófonos.
De igual forma, os postos consulares de países CPLP podem prestar assistência a nacionais de outros países-membros e a embarcações e aeronaves.
O acordo prevê que um país signatário possa temporariamente suspender a sua aplicação “por motivos de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública”.
“Um dos objectivos da constituição da CPLP é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, da solidariedade e da fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade”, refere o texto.
O objectivo, adianta, é a “generalização e harmonização das disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua aplicabilidade no espaço da CPLP”.
In Diário Digital / Lusa
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