O Corte das vantagens pessoais dos servidores públicos
O livro, O Corte das vantagens pessoais dos servidores públicos, lançado este mês pela Thesaurus Editora de Brasília vem discutir uma questão que começou a partir da reforma administrativa iniciada em meados da década de noventa, quando os direitos e benefícios previstos no regime jurídico único dos servidores públicos (RJU) – Lei 8.112/90 – foram sendo paulatinamente restringidos, “congelados” ou extintos.
Embora os agentes públicos não tenham direito adquirido ao regime jurídico que disponha sobre a composição dos vencimentos do cargo ocupado, havia, no bojo do RJU, a previsão de incorporação de determinadas vantagens – todas já revogadas (quintos/décimos, opção de função, aposentadoria no padrão imediatamente superior etc.), e essas vantagens, uma vez preenchidos os requisitos previstos naquele Estatuto, passaram a integrar definitivamente o patrimônio pessoal dos servidores, como direitos personalíssimos e não poderiam, como foram, ter sido “congeladas” ou extintas pela Medida Provisória n° 2.225-45, de 2001; pela Resolução CNJ n° 13, de 2006; pelas Leis n°s 11.358 e 11.361, de 2006; e pela Medida Provisória n° 440, de 2008.
A obra procura demonstrar as afrontas ao direito adquirido e à paridade de remuneração cometidas pela citada legislação; o equívoco de determinada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o “congelamento” dos quintos/décimos incorporados; e a inconstitucionalidade dos dispositivos da recente Medida Provisória n° 440, de 2008, que transformou as referidas vantagens pessoais em “parcela complementar de subsídio”, a ser absorvida nos reajustes futuros.
O Autor é José Raimundo Baganha Teixeira é advogado e consultor legislativo da Câmara dos Deputados.
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