As Telenovelas e os Direitos Autorais

Por Cláudio Goulart*

Falaremos sobre as TELENOVELAS e os direitos autorais.

Nos dias atuais, os telespectadores assíduos ou não de telenovelas não conseguem perceber a complexidade que existe para a sua exibição.

São consideradas obras protegidas, além dos direitos dos autores e dos artistas e atores existentes na sua produção.

As novelas de TV podem ser consideradas Obras Derivadas, ou seja, basearem-se em obras já existentes. Assim, um livro, uma tradução, uma peça teatral, músicas, com ou sem letra, cenários, crraições artísticas e outros tipos que gozem de proteção autoral necessitam de autorização para adaptação às telenovelas.

Se uma emissora de tv vai exibir uma novela baseada em qualquer obra de Machado de Assis, o seu roteirista não precisa de autorização, pois a obra já está em domínio público. Se, porém, a obra tiver autoria e não estiver em domínio comum dependerá sempre da respectiva autorização, para cada utilização que a obra venha a ter. Logo, conclui-se que qualquer adaptação possa ser transmitida pela emissora contratada, desde que esteja devidamente autorizada pelo criador da obra original.

Numa outra hipótese, se considerarmos as telenovelas como OBRAS COLETIVAS, a empresa produtora passa a deter os direitos patrimoniais de exibição, desde que de acordo com a lei e previsão contratual.

Há, ainda, os direitos dos artistas e atores que participarão do elenco da novela.

O contrato é que irá determinar todas as situações, inclusive, quanto aos direitos conexos, com cláusulas autorizativas para outras formas que as emissoras de TV venham a utilizar. Assim, as relações jurídicas dos direitos autorais estarão preservadas de acordo com a lei.

Por fim, as músicas que são tocadas durante a transmissão da telenovela precisam estar igulamente devidamente autorizadas pelos seus autores ou quitadas as suas obrigações com o ECAD, para que possam ser executadas. Geralmente, é o que acentece com as grandes emissoras como a TV GLOBO, RECORD e tantas outras.

Cláudio Goulart é pós-graduado em  em direito autoral e tem no prelopela Thesaurus Editora do livro Direito Autoral Descomplicado: soluções prática para o dia-a-dia.




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Comentários

Achei bem interessante.
Uma coisa que não foi citada e que deixa curioso.
E as produtoras de casamento que copiam as aberturas e utilizam isso em suas produções?
Existe algum direito autoral?
A Globo por exemplo, pode (ou tem o direito de) querer cobrar algo?

Parabéns pela matéria.

Estou desenvolvendo um projeto sobre telenovelas, necessito utilizar alguns capítulos para inserir no material didático, vejo que estou impedida de concluir o meu trabalho.Por favor o que me aconselha, pois tenho dificuldade em conseguir a sessão de direito da rede Globo.Por gentileza me responda

Olá, meu nome é Laís e eu gostaria de pedir sua ajuda. Minhã mãe gosta muita de uma novela mexicana que foi exibida pela SBT alguns anos atrás. Tentei encontrar essa novela para baixar pela internet mas não consegui, acredito por se tratar de uma novela antiga, de 1993. Então, eu gostaria de saber se existe algum modo de conseguir, comprar ou mesmo adquirir os direitos sobre os capitulos que foram exibidos pelo SBT, uma vez que a emissora exibiu a versão dublada da novela.
Bem, isso tudo pode até parecer loucura, mas seria um belo presente para dar a minha mãe. Tenho certeza que ela ficaria muito feliz. Então, qualquer ajuda que você possar dispor será muito bem vinda. Agradeço sua atenção e aguardo algum retorno.

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