Os Ilustradores e Cartunistas
Por Cláudio Goulart*
Assunto polêmico e de difícil solução: os direitos autorais dos cartunistas e ilustradores.
Existem direitos autorais em suas criações, pois estão protegidas como obras artísticas.
Assim, quando observamos um desenho ou uma ilustração estampada em uma camiseta, sua reprodução é proibida sem a expressa autorização de seu criador.
Os tribunais têm entendido que cabe indenização ao ilustrador que não tenha autorizado a reprodução daquela estampa.
Outro exemplo interessante é que geralmente o cartunista ou ilustrador, para que possa obter exploração econômica de sua obra autoriza uma determinada revista a publicá-la. No entanto, isso não implica na possibilidade de venda ou licença para comercialização a qualquer outro veículo de comunicação, sem que haja autorização do criador.
Apesar de a profissão desses artistas não estar devidamente regulamentada, a ADEGRAF, instituição responsável pelos designers gráficos de Brasília tem procurado valorizar a categoria, usando inclusive tabelas com valores que variam de acordo com a especialidade do artista e o grau de dificuldade de seu trabalho. Para os ilustradores em especial a Sociedade dos Ilustradores do Brasil (SIB).
Quanto à cessão de direitos, para que possa comercializar sua produção intelectual , é permitida, desde que não haja contrato de trabalho ou prestação de serviços.
O motivo é não favorecer que a empresa contratante obrigue a cessão de direitos de seu trabalho por uma única remuneração.
Se, contudo, o ilustrador sentir-se injustiçado deverá procurar a Justiça do Trabalho, mesmo que o caso envolva direitos autorais.
* Cláudio Goulart é pós-graduado em em direito autoral e tem no prelopela Thesaurus Editora do livro Direito Autoral Descomplicado: soluções prática para o dia-a-dia.
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