Consigo votar sem biometria?
Sim, é possível votar sem ter a biometria cadastrada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a coleta de digitais não é uma condição obrigatória para que um cidadão exerça seu direito ao voto, contanto que o título eleitoral esteja regular junto ao cadastro nacional da Justiça Eleitoral.
Atualmente, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui o cadastro de biometria, especialmente aqueles que regularizaram ou emitiram o título entre 2020 e 2022, período em que o serviço estava suspenso devido à pandemia. Mesmo sem a biometria, esses eleitores podem utilizar o ano de nascimento para se identificar na urna eletrônica, permitindo que a votação seja realizada normalmente.
É importante mencionar que, para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a CNH, o passaporte ou a carteira de trabalho, uma vez que o título de eleitor por si só não é considerado um documento válido para a identificação. Portanto, aqueles que não têm biometria podem votar, bastando apenas que estejam com a documentação correta e o título regular.

Como fazer o cadastro biométrico?
Para realizar o cadastro de biometria, o eleitor deve comparecer fisicamente a uma unidade da Justiça Eleitoral, onde as digitais serão coletadas por meio de um leitor biométrico. Este processo é necessário para que o eleitor tenha seu cadastro atualizado com a biometria, embora isso não impeça o voto na situação descrita anteriormente.
O primeiro passo é acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, onde o eleitor pode iniciar um pré-cadastro para atualizar seus dados ou realizar a coleta de biometria. Após essa etapa, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral correspondente à sua zona de domicílio, levando um documento de identidade com foto para confirmar sua identidade.
No cartório, o atendente realizará a coleta das impressões digitais e de uma nova fotografia, que será inserida no cadastro da Justiça Eleitoral. Esse procedimento, embora rápido, deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, pois após determinado período, normalmente próximo das eleições, as coletas de biometria podem ser suspensas.

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