Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda as regras

Quando a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga, o percentual também incide sobre o 13º salário em conformidade com o Tema 192 do STJ.

Os beneficiários podem receber valores diferentes em novembro e dezembro devido a esta incidência, já que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas até 30 de novembro e 18 de dezembro.

Quem paga pensão em valor fixo deve analisar se há previsão para a inclusão do 13º nos acordos ou sentenças, pois isso varia de acordo com a decisão judicial.

pensão alimentícia e décimo terceiro

Com as novas regras, é fundamental que tanto quem paga quanto quem recebe compreendam como funcionam as obrigações a fim de evitar cobranças e diferenças nos valores depositados.

Incidência do décimo terceiro na pensão alimentícia

A pensão alimentícia pode sim estar sujeita ao décimo terceiro. Quando a pensão é estabelecida como um percentual dos rendimentos de quem paga, esse percentual também incide sobre o 13º salário, conforme o Tema 192 do STJ. No entanto, é importante salientar que a pensão, em si, não gera um 13º salário, e a incidência desse valor depende da forma como foi estipulada na decisão judicial ou no acordo firmado.

O 13º salário é geralmente pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 18 de dezembro. Nas situações em que a pensão é calculada como percentual do salário líquido, espera-se que o desconto seja aplicado também sobre a gratificação natalina. Compreender como essa incidência funciona é fundamental tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Cálculo do valor do décimo terceiro para pensão

O valor da pensão alimentícia aplicada sobre o décimo terceiro é calculado da mesma forma que o valor mensal, utilizando o percentual estabelecido na decisão judicial. Por exemplo, se uma pensão de 30% é fixada sobre um 13º líquido de R$ 4.000, o valor referente à pensão no décimo terceiro seria de R$ 1.200. É importante que tanto o pagador quanto o beneficiário verifiquem os detalhes da sentença ou acordo, pois a forma de cálculo pode variar.

Quando a pensão é fixada em valor fixo em reais, a inclusão do 13º salário na conta depende de previsão clara no título. Disso deriva a necessidade de atenção nas documentações que definem os termos da pensão. Em casos onde a pensão está vinculada ao salário mínimo, a incidência do 13º pode não ser automática, a não ser que esteja explícito no acordo.

Nos meses de pagamento do 13º, o beneficiário pode perceber um aumento no valor depositado, refletindo a incidência do percentual da pensão sobre essa gratificação, mesmo que a pensão em si não possua um décimo terceiro próprio.

Quem tem direito à pensão alimentícia

O direito à pensão alimentícia é garantido a filhos menores de 18 anos, além de filhos de até 24 anos que estejam matriculados em um curso superior ou técnico e que não tenham condições de se sustentar. Também podem ter direito filhos com deficiência, independentemente da idade. Ex-cônjuges e ex-companheiros podem ser beneficiários em condições específicas de dependência econômica.

A definição do valor da pensão geralmente não é fixa, e as referências comuns variam de 20% a 30% dos rendimentos líquidos, dependendo do caso específico e da avaliação judicial. O pagamento da pensão para filhos que atingem a idade de 18 anos requer, muitas vezes, uma decisão judicial para a sua continuidade.

Quem tem direito ao décimo terceiro

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores devidamente registrados com carteira assinada, incluindo os trabalhadores rurais e domésticos. A gratificação também é devida aos aposentados e pensionistas do INSS. Contudo, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não recebem essa gratificação, pois não estão cobertos por leis que garantam o décimo terceiro.

O cálculo do décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração mensal por cada mês trabalhado. Os prazos para o pagamento são, como previamente mencionado, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. O interessante é notar que, para o beneficiário da pensão alimentícia, o cálculo do 13º salário pode impactar diretamente o valor que recebe, dependendo das condições do acordo estabelecido.