Decisão sobre o 13º salário em dezembro e suas regras

O pagamento do 13º salário é regido por regras específicas que precisam ser respeitadas pelo empregador.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ocorrer até 20 de dezembro.

Quando o pagamento da primeira parte não é realizado em dia, a empresa pode ser multada conforme a legislação vigente.

No contexto de 2026, a segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, por ser um dia útil.

Data limite para a primeira parcela do 13º

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em até duas parcelas, conforme estipulado pela Lei 4.749/1965. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Embora a maioria das empresas escolha antecipar esse pagamento, ele pode ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro. Trabalhadores têm o direito de solicitar um adiantamento em janeiro, recebendo assim a primeira metade juntamente com as férias.

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É importante ressaltar que, caso a empresa opte por pagar a totalidade do 13º de uma só vez, esse pagamento deve ocorrer até a data limite de 30 de novembro. Realizar o pagamento integral em dezembro não é permitido, pois isso implica deixar a primeira parcela em atraso, o que pode resultar em penalidades para a empresa.

Data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do pagamento do 13º salário deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. No entanto, como essa data cai em um domingo em 2026, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia 18 de dezembro. Esta segunda parcela representa o saldo restante do 13º e inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, caso aplicáveis.

As empresas devem se programar para garantir que o pagamento seja feito dentro do prazo, especialmente devido a essa mudança de data que ocorre quando o dia 20 não é um dia útil. Assim, o dia 18 de dezembro se torna um ponto de referência crucial para a execução do pagamento em 2026.

Consequências de não pagar a primeira parcela a tempo

A empresa que não cumprir o prazo de 30 de novembro para o pagamento da primeira parcela do 13º salário ficará sujeita a sanções e multas. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas de R$ 170,25 por empregado afetado, além da obrigação de regularizar o pagamento devido.

O atraso no pagamento da primeira parcela, mesmo que a segunda parcela seja paga dentro do prazo, é uma infração autônoma. Portanto, a empresa pode ser penalizada, e o trabalhador não tem garantido pela lei a isenção de multas ou juros se o pagamento ocorrer após o prazo. Caso ocorra um atraso, é aconselhável que o trabalhador entre em contato com o departamento pessoal ou de recursos humanos da empresa para regularizar a situação. Se não houver uma resolução, alternativas como acionar o sindicato ou registrar uma denúncia nos órgãos competentes são válidas.