O décimo terceiro salário, um direito de muitos brasileiros, possui descontos de INSS e Imposto de Renda. O INSS varia de 7,5% a 14% em 2026, e o Imposto de Renda é aplicado apenas para valores superiores a R$ 5.000.
Os descontos do INSS seguem uma tabela progressiva, com faixas até R$ 8.475,55, sendo calculados sobre o valor integral do 13º. A primeira parcela do décimo terceiro é paga até 30 de novembro, isenta de descontos, enquanto a segunda, paga até 18 de dezembro, já apresenta as deduções.
É importante que trabalhadores e empregadores conheçam os valores retornados, pois ajudam no planejamento financeiro, especialmente no fim de ano. Os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro, mas não autônomos e estagiários.

Descontos de INSS no décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário está sujeito a descontos de INSS, que variam entre 7,5% e 14% em 2026. Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela da gratificação, enquanto a primeira, correspondente a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem deduções. A alíquota do INSS é calculada sobre o total do 13º, seguindo a mesma tabela progressiva do salário mensal, que possui faixas que vão até R$ 8.475,55.
Além disso, de acordo com a Lei 15.270/2025, o décimo terceiro até R$ 5.000 não terá retenção de imposto de renda, beneficiando a maioria dos trabalhadores. Para aqueles que recebem acima desse valor, haverá a incidência do imposto, com uma redução parcial para rendimentos até R$ 7.350.
Imposto de Renda no décimo terceiro salário
O desconto de Imposto de Renda no décimo terceiro salário é realizado de forma exclusiva na fonte e separadamente do salário regular. A responsabilidade pela retenção também recai sobre a segunda parcela da gratificação, pois a primeira não sofre deduções fiscais. A maior parte dos trabalhadores não verá a incidência do imposto caso seu décimo terceiro permaneça dentro do limite de R$ 5.000. No entanto, aqueles que recebem valores superiores deverão estar atentos aos cálculos de dedução correspondentes, incluindo a possível dedução da pensão alimentícia e adiantamentos já pagos.
Além do INSS e do Imposto de Renda, pensão alimentícia também pode ser descontada do valor do 13º, conforme estipulações judiciais. O empregador, por sua vez, é responsável pelo depósito do FGTS de 8% sobre o décimo terceiro, mas esse valor não é deduzido do salário do trabalhador.

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