O pagamento das férias deve ocorrer antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa tem até dois dias antes do começo do período para fazer o depósito.
A empresa também precisa conceder as férias dentro do período de 12 meses após o empregado adquirir esse direito. O pagamento inclui a remuneração dos dias de descanso e o adicional de um terço.
As regras abordam empregados que tiram férias em um único período ou em partes, além de quem opta pelo abono pecuniário. O conteúdo de referência está datado de 20 de outubro de 2026.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), que o atraso no pagamento não gera automaticamente o pagamento em dobro. A diferença entre esse atraso e a concessão das férias fora do prazo também é tratada.
Prazo e composição do pagamento das férias
O pagamento é feito de uma só vez e reúne a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional de um terço. No recibo de férias, a empresa deve discriminar esses valores e os descontos legais.
A comunicação das datas deve ser feita por escrito, e o empregado precisa ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência. O recibo de férias também deve ser assinado pelo trabalhador.
Para um salário de R$ 3.000, o cálculo de 30 dias de férias resulta em R$ 4.000 brutos: R$ 3.000 de remuneração e R$ 1.000 referentes ao terço. Sobre o total podem incidir descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda; horas extras e comissões habituais entram na média do cálculo.
Divisão do descanso e prazo para conceder as férias
O empregado pode tirar as férias em até três períodos, desde que concorde com a divisão. Um dos trechos deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Quando o descanso é fracionado, cada parcela do pagamento das férias deve corresponder ao período respectivo, em vez de a empresa concentrar todo o valor no primeiro trecho. A regra também alcança o abono pecuniário, pago na mesma data das férias.
Quem pretende converter parte do descanso em abono pecuniário deve fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Já a empresa dispõe do período concessivo para marcar as férias depois que o trabalhador adquire o direito; se esse prazo terminar sem a concessão, aplica-se o pagamento em dobro previsto no artigo 137 da CLT.
Consequências do atraso e formas de cobrar o pagamento
O atraso no depósito é uma infração administrativa e pode resultar em multa para a empresa, mas não produz automaticamente o pagamento em dobro. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 (ADPF 501), afastou essa dobra automática.
A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento dobrado quando o dinheiro era liberado fora do prazo, mesmo com o descanso concedido na época correta. Após a decisão do STF, a dobra ficou vinculada à concessão das férias depois do período concessivo, conforme o artigo 137 da CLT.
Se o dinheiro não for depositado antes do início do descanso, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. A referência também indica a possibilidade de procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar o descumprimento.
A Justiça pode avaliar a gravidade do atraso, sua duração e os prejuízos alegados em cada caso; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação em dobro. Para cobrar férias vencidas, o prazo informado é de cinco anos enquanto o contrato está em vigor e de dois anos após o encerramento, contado depois do fim do período concessivo; se a empresa não conceder o descanso, a Justiça pode fixar a data das férias e determinar multa diária.

Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.



