O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral para brasileiros em 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, será possível solicitar o primeiro título de eleitor, transferir domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais.
A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro, e a reabertura foi confirmada na Resolução TSE nº 23.750/2026.

Serviços eleitorais disponíveis a partir de novembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral para a emissão do título de eleitor a partir de 3 de novembro de 2026. Esta data marca o retorno da possibilidade de solicitar o primeiro título de eleitor, assim como a transferência de domicílio eleitoral. Durante o período de suspensão que se iniciou em 7 de maio, os serviços foram paralisados devido aos preparativos para as eleições de outubro.
A reabertura está em conformidade com a Resolução TSE nº 23.750/2026 e se aplicará a todo o território nacional. No entanto, até o dia 2 de novembro, algumas funções, como a impressão do título existente e a consulta à situação eleitoral, permanecerão disponíveis para os eleitores.
Como solicitar o primeiro título de eleitor
Para obter o primeiro título de eleitor, o interessado pode iniciar o processo pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. Dependendo da escolha do atendimento, a presença do solicitante pode ser necessária para a coleta de dados biométricos.
É fundamental que o solicitante tenha em mãos alguns documentos essenciais, como um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando aplicável, um comprovante de serviço militar. A solicitação do primeiro título é gratuita e, embora o alistamento possa ser feito a partir dos 15 anos, o voto só é permitido a partir dos 16 anos, desde que o jovem já tenha atingido essa idade no dia da eleição.
Condições para transferência de título eleitoral
Para a transferência do título de eleitor para um novo município, a regra geral exige que o eleitor tenha um vínculo de pelo menos um ano com o domicílio atual e uma estadia mínima de três meses na nova localidade. No entanto, existem algumas exceções legais para grupos específicos ou por razões relacionadas ao trabalho.
Antes de iniciar o processo de transferência, o eleitor deve verificar se possui pendências eleitorais e eventuais multas. O agendamento para o atendimento presencial pode ser exigido, dependendo da organização de cada tribunal regional. Vale ressaltar que as solicitações realizadas após as eleições não terão efeito retroativo sobre os resultados do pleito encerrado em outubro.

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