O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, dá direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses em que o benefício foi recebido.
A legislação determina que o cálculo do décimo terceiro para esse benefício se dá pela divisão do valor do auxílio por 12 e multiplicação pelo número de meses de recebimento no ano.
Os segurados do INSS que receberam o auxílio devem entender as implicações dessa regra para planejar melhor seu orçamento financeiro e evitar perdas.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS, além dos segurados que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente. Para os empregados, o 13º salário é pago pela empresa em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro de cada ano, exceto quando o dia 20 cai em um domingo. Os segurados que recebem benefícios do INSS também têm direito ao abono anual, que é proporcional aos meses que o benefício foi pago no ano.
Vale destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não garante o direito ao décimo terceiro, já que se trata de um benefício assistencial. Além disso, trabalhadores autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários estão excluídos desse benefício, pois não possuem a gratificação por lei.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro do auxílio doença?
O cálculo do décimo terceiro salário para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ocorre da seguinte forma: o valor mensal do benefício é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o auxílio foi recebido. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 pago durante 6 meses resulta em um abono anual de R$ 1.000. É importante mencionar que o desconto de Imposto de Renda só é aplicado se o total de rendimentos ultrapassar o limite de isenção.
Em 2026, o INSS começou a antecipar o pagamento do 13º salário de quem já recebia benefício até abril, efetuando pagamentos em duas parcelas, como forma de auxiliar os segurados que dependem desse recurso. Para quem começou a receber a partir de maio, o abono é pago em parcela única, com depósitos programados entre 24 de novembro e 7 de dezembro do mesmo ano.

Sou um dos pioneiros da internet brasileira nas editorias de programas sociais e benefícios ao cidadão.



