Consequências da não realização do exame demissional

O exame demissional, obrigatório na rescisão de contrato de trabalho, é responsabilidade da empresa. Seu não cumprimento pode resultar em multas e complicações para a saúde do trabalhador.

Multa por não fazer o exame demissional

Quando a empresa não realiza o exame demissional, ela está sujeita a penalidades administrativas. O trabalhador, em geral, não perde as verbas de rescisão nem a baixa na carteira de trabalho, pois a responsabilidade pelo exame é do empregador. O exame deve ser realizado dentro de um prazo de 10 dias após o término do contrato, e qualquer atraso pode complicar o acerto das contas.

O exame demissional tem o propósito de registrar a saúde do trabalhador na saída da empresa. A falha em realizá-lo pode resultar em multas para o empregador, que pode também ter mais dificuldades para se defender em possíveis ações judiciais no futuro. Dessa forma, é essencial entender as implicações de não fazer o exame, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

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O que é o exame demissional?

O exame demissional é um exame médico ocupacional que deve ser realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Este procedimento é regulamentado pela NR-7 e tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador na sua saída da empresa, resultando na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser fornecido em duas vias.

O exame deve ser feito dentro de 10 dias a contar do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão, incluindo pedidos de demissão e encerramentos de contrato por prazo determinado. Além disso, cabe à empresa arcar com os custos do exame e fornecer uma via do ASO ao trabalhador, enquanto a outra deve ser arquivada na empresa.

Exceções à obrigatoriedade do exame demissional ocorrem quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em empresas de grau 3 e 4. A dispensa é permitida apenas se o trabalhador não tiver mudado de função e não tiver sido exposto a riscos novos durante esse período.

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Possibilidade de reagendar o exame demissional

Caso o trabalhador não consiga comparecer na data agendada, é possível solicitar o reagendamento do exame demissional. O pedido deve ser feito ao Departamento de Recursos Humanos (RH) ou à clínica credenciada, idealmente dentro do prazo de 10 dias do término do contrato.

A empresa geralmente é responsável por organizar o agendamento, mas o trabalhador deve notificar a ausência e concordar em uma nova data. É importante salvar essa comunicação como prova, evitando que a falta seja interpretada como recusa.

Se o prazo de 10 dias passar sem a realização do exame, a empresa ainda deve efetivá-lo ou registrar o motivo de sua não realização, uma vez que a obrigação persiste. Por isso, é recomendado que o trabalhador responda à convocação o mais rápido possível para minimizar problemas na documentação do desligamento.

Pagamento das verbas rescisórias e baixa na carteira

O pagamento das verbas rescisórias não pode depender da realização do exame demissional. Assim, mesmo que o ASO ainda não esteja disponível, o prazo para a realização do acerto das contas com o trabalhador continua em vigor. A empresa deve proceder com o pagamento no prazo legal, enquanto cuida do exame em paralelo.

Atrasar a rescisão por conta do exame pode resultar em penalidades em favor do trabalhador, que deve exigir seus direitos junto à empresa ou, se necessário, buscar o auxílio de seu sindicato. Em relação à baixa na carteira de trabalho, isso pode ser feito independentemente do exame ter sido realizado.

Atualmente, as baixas na Carteira de Trabalho Digital são realizadas pelo empregador por meio do eSocial, e o empregado pode verificar esse registro pelo aplicativo. O registro deve ser feito dentro do prazo legal, mesmo que o exame demissional não tenha sido emitido, garantindo assim que a empresa continue cumprindo suas obrigações legais.